No Brasil, o nanismo é considerado uma deficiência física decorrente de condições genéticas nos termos do Decreto 5.296 de 2004. Portanto, para fins jurídicos, as pessoas com nanismo são consideradas pessoas com deficiência e contempladas pelo arcabouço protetivo dos direitos das mesmas.
As dificuldades encontradas pelas pessoas com nanismo na sociedade são inúmeras, abarcando desde as barreiras atitudinais que conjugam a situação com piadas e hostilização, até as barreiras arquitetônicas em uma sociedade que não foi preparada para atender as pessoas com baixa estatura, dentre outras situações de preconceito e exclusão.
No tocante ao mercado de trabalho, por serem consideradas pessoas com deficiência, as pessoas com nanismo podem se utilizar das cotas – tanto no setor público assim como no setor privado – para o respectivo ingresso.
Entretanto, para além das cotas e outras ações afirmativas de ingresso no mercado de trabalho, é preciso que as empresas criem políticas de efetiva inclusão dessas pessoas no ambiente laboral nos termos do que preconiza o modelo social de deficiência adotado pelo Brasil. De acordo com o modelo social, a responsabilidade pela eliminação de barreiras para possibilitar que as pessoas com deficiência exerçam os seus direitos e deveres em condições de igualdade com as demais é da sociedade, que deve se adaptar de forma a permitir a inclusão de todos os seus cidadãos nos diferentes ambientes.
Algumas das dificuldades encontradas pelas pessoas com nanismo para inclusão no mercado de trabalho podem ser mencionadas: ausência de acessibilidade do ambiente físico; isolamento e rejeição; piadas por parte dos colegas de trabalho; falta de credibilidade e descrença no potencial técnico de tais pessoas; dentre outros.
Além das situações acima mencionadas, ainda é muito comum a oferta de trabalhos que associam o nanismo ao humor preconceituoso. Não há problemas em uma pessoa com nanismo trabalhar com humor. O problema está quando as piadas e sátiras colocam a condição de nanismo como algo inferior através de estereótipos de que o corpo com nanismo deve ser objeto de escárnio. A situação é antiga eis que na Europa feudal as pessoas com nanismo eram bobos da corte nos castelos da nobreza, entretanto, chegamos em um patamar no qual esse tipo de circunstância não pode ser mais aceita eis que constitui uma perpetuação de preconceito.
Outro obstáculo enfrentado por tais pessoas para inserção no mercado de trabalho é a infantilização das mesmas diante da baixa estatura de seus corpos, o que gera crenças equivocadas no imaginário coletivo de que seriam eternas crianças, além de provocar dificuldades em eventuais promoções, exercícios de cargos de chefia, dentre outras situações.
O movimento deve ser exatamente no sentido contrário de naturalização dos corpos com nanismo e de políticas públicas para a inclusão social de tais pessoas, inclusive no mercado de trabalho. Para tal, é primordial que as empresas invistam em políticas de conscientização e combate ao preconceito.